Supermercado deve indenizar adolescente detido por liberar mercadorias sem registro no caixa
17 de outubro de 2024A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da rede WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart), de Porto Alegre (RS), condenada a indenizar um adolescente que, colocado na função de caixa, foi detido por liberar mercadorias sem registro. Segundo o colegiado, a empresa submeteu o jovem a uma responsabilidade que não lhe cabia, sem nenhum treinamento e sem registro de que tenha sido contratado como aprendiz.
Jovem foi detido e teve de prestar serviços à comunidade
Admitido em dezembro de 2014 como empacotador, o adolescente, na época com 16 anos, contou que eventualmente assumia a função de caixa. Nesse posto, em 11/4/2015, um grupo de pessoas que moravam perto de sua casa passaram cerca de 21 itens registrados. Mas, quando a compra chegou a um determinado valor, elas o ameaçaram para não registrar o restante. Pouco depois, o segurança do supermercado, verificando o registro a menor, pediu apoio policial, e ele foi detido.
Na delegacia, foi registrada ocorrência por crime de tentativa de furto, e o jovem só foi liberado com a presença da mãe e a assistência de um advogado. Este o orientou a aceitar a oferta do juiz de suspensão do processo em troca da prestação de serviços à comunidade por dois meses.
Ao pedir indenização por danos morais, ele argumentou que foi obrigado a desempenhar funções incompatíveis com sua idade. Segundo ele, todo o constrangimento que sofreu foi causado por culpa do empregador, que o colocou em uma função para a qual não tinha sido contratada e que é vedada a adolescentes justamente pelo potencial de gerar situações de risco. Detido e acusado de infrator, apesar de alegar inocência, ele foi obrigado a contratar um advogado e, ao final, prestar serviços à comunidade como forma de perdão.
Empresa não poderia colocar adolescente na função de caixa
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de reparação porque o jovem não teria comprovado que foi ameaçado. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, destacando que o fato de a empresa o colocar na função de caixa, responsável pelo dinheiro, por si só, revela descontrole na gestão dos recursos humanos.
Embora sem a prova da ameaça, o TRT ressaltou que não cabia a ele a responsabilidade pelo caixa do supermercado, pois não ficou demonstrado que teria recebido treinamento para a função. Por isso, condenou o Walmart a pagar R$ 15 mil por danos morais.
Manuseio de dinheiro gera risco à integridade física do adolescente
O relator do agravo de instrumento pelo qual o Walmart pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Agra Belmonte, destacou que as normas nacionais e internacionais visam à proteção integral de crianças e adolescentes. No Brasil, a Constituição Federal, a CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveem idade mínima para o trabalho e vedam expressamente o trabalho noturno, perigoso e insalubre.
Na época dos fatos o empacotador tinha 16 anos e não há registro de que ele trabalhasse na condição de aprendiz. Segundo o ministro, embora não haja norma que proíba o trabalho de pessoas entre 16 e 18 anos de idade como caixa, a função envolve o manuseio de dinheiro e pode trazer riscos à sua integridade física.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: AIRR-21326-98.2015.5.04.0019
FONTE: TST