Supermercado indenizará cliente que sofreu queda em piso molhado não sinalizado
8 de junho de 2018A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou rede de supermercados a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, cliente que sofreu queda no interior do estabelecimento em razão da falta de aviso sobre piso molhado.
O autor conta que em consequência da queda teve lesão de tríceps braquial e precisou ser submetido a procedimento cirúrgico. Os fatos, garante, lhe causaram abalo moral. Em sua defesa, o estabelecimento apontou culpa exclusiva da vítima, uma vez que assumiu o risco de transitar pelo local mesmo ao perceber que o piso estava escorregadio.
Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, não restaram dúvidas sobre a inexistência de qualquer sinalização capaz de advertir que o piso estava molhado, o que poderia ter evitado a queda e suas danosas consequências. “Por derradeiro, importante destacar que o abalo moral sofrido pelo autor em decorrência do infortúnio é presumível, seja em função da dor sofrida por ocasião do acidente, seja pelas consequências dele advindas, inclusive a realização de cirurgia”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0321143-24.2014.8.24.0038).?
FONTE: TJSC