Supermercado terá que pagar multa por vender brinquedos sem selo de conformidade
18 de dezembro de 2018O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve multa ao supermercado paranaense Unimax pela venda de brinquedos sem selo de identificação de conformidade. A 4ª Turma entendeu que a exposição à venda de produtos em desconformidade com as regras de certificação constitui ilícito administrativo punível pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas (Inmetro).
A empresa recorreu ao tribunal após ter o pedido de suspensão da autuação negado em primeira instância. Conforme a defesa, a colocação do selo nos brinquedos em questão – bonecas de personagens infantis – seria de responsabilidade exclusiva da fabricante.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “o vício de qualidade encontrado nos produtos é de responsabilidade solidária entre a cadeia de fornecedores e não subsidiária”.
Aurvalle confirmou integralmente a sentença da 6ª Vara Federal de Curitiba, segundo a qual fabricantes, importadores e comerciantes devem responder pela falta da informação adequada e clara sobre os produtos, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.
O Unimax terá que pagar multa no valor de R$ 3.998,00.
5049304-84.2017.4.04.7000/TRF
FONTE: TRF4