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Direito Constitucional / Notícias

SUS deve custear estimulador medular a paciente com dor crônica

Com base no princípio constitucional do direito à saúde, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou ao Sistema Único de Saúde (SUS) que fornecesse a uma paciente de Londrina (PR) um kit de estimulador medular para combater dores crônicas. A decisão saiu na última semana.

Em 2011, a mulher submeteu-se a uma cirurgia para a retirada de hérnias dorsais. Entretanto, o procedimento não rendeu resultados, levando-a ao uso de fortes analgésicos, que não fizeram efeito.

Kit estimulador medular

Em casos de dor crônica, nos quais medicamentos ou tratamentos terapêuticos não surtem resultados, a medicina recomenda o uso do kit de estimulador medular, composto por um eletrodo e um gerador.

A estimulação elétrica do sistema nervoso central com eletrodos visa à ativação das vias supressoras da dor e ao bloqueio eletrofisiológico da recepção do estímulo de dor.
No caso que chegou ao TRF4, a paciente obteve a recomendação por um médico do Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina.

Custeio do aparelho foi confirmado pelo tribunal

Uma perícia judicial foi feita, ficando comprovada a necessidade do aparelho. Em primeira instância, a Justiça determinou que a União, o estado do Paraná e a prefeitura, de forma solidária, adquirissem o kit. No entanto, alegando dificuldades financeiras, os entes recorreram ao tribunal.

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo na 3ª Turma, negou o apelo. Conforme a magistrada, “no caso em exame, o perito judicial foi claro ao concluir que o procedimento postulado é indicado para o caso da moléstia que acomete a autora. O procedimento solicitado embora não seja previsto no SUS, já é realizado desde a década de 1960, com resultados parciais e poucos efeitos colaterais na sua realização”, afirmou Marga.

FONTE: TRF4


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