Suspensa obrigatoriedade do ingresso eletrônico em Varas da Fazenda Pública no TJRS
28 de abril de 2017Conforme determinação do Presidente do Conselho de Informática (CONINF) do TJRS, Desembargador Calos Alberto Etcheverry, está suspensa a obrigatoriedade do ingresso eletrônico de ações nas Varas da Fazenda Pública, onde a exigência ainda não foi implementada.
A decisão atende pleito manifestado pela Ordem dos Advogados do Brasil do RS, durante audiência pública sobre o processo eletrônico do TJRS, realizado no último dia 11/4.
O cronograma de implantação do processo eletrônico na Justiça estadual já está atualizado no Portal do Processo Eletrônico.
FONTE: TJRS