Suspensão de ação penal não impede cobrança de multa em esfera cível
21 de novembro de 2016O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o pedido de um morador de Porto Alegre para rejeitar uma ação de penhora de bens contra ele. O homem foi multado por manter em cativeiro 11 pássaros silvestres e alegava que, como a ação penal contra ele foi suspensa, não poderia ser obrigado a pagar a penalidade. Segundo a 3ª Turma, a responsabilidade civil é independente da criminal.
A penhora foi proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2015. Pouco tempo antes, o réu fechou um acordo com o Ministério Público e o processo criminal contra ele foi suspenso. Segundo o homem, isso resultaria na invalidação da multa recebida e ,consequentemente, no impedimento da execução fiscal.
Conforme o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso, somente fica comprometido o prosseguimento do processo administrativo e a cobrança de multa quando a seara criminal comprova a não autoria do ato delitivo, o que não foi o caso.
5032911-69.2016.4.04.0000/TRF
FONTE: TRF4