Suspensas ações que discutem inscrição na dÃvida ativa de valor indevido recebido por segurado do INSS
20 de outubro de 2020A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.860.018 e 1.852.691 para definir a possibilidade ou não da inscrição em dÃvida ativa, para cobrança, dos valores recebidos indevidamente a tÃtulo de benefÃcio previdenciário, nos processos em curso após as alterações promovidas pelas Leis 13.494/2017 e 13.846/2019.
O colegiado determinou a suspensão do julgamento de todos os processos que discutem a matéria em primeira e segunda instâncias, e também dos recursos sobre o mesmo tema no próprio STJ.
O assunto foi cadastrado no sistema de repetitivos do tribunal como Tema 1.064. A questão submetida a julgamento é a seguinte:
“Possibilidade de inscrição em dÃvida ativa para a cobrança dos valores indevidamente recebidos a tÃtulo de benefÃcio previdenciário: verificação da aplicação dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 115, da Lei 8.213/1991 aos processos em curso.”
Novidade legislativa
Relator dos recursos afetados, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que a Lei 13.846/2019 alterou alguns dispositivos da Lei 8.213/1991, como no que diz respeito à possibilidade de inscrição na dÃvida ativa de quem recebeu indevidamente valores a tÃtulo de benefÃcio previdenciário.
Ele lembrou que o STJ já havia decidido sobre o assunto antes da alteração legislativa, em 2013, no Tema 598, sendo necessário, agora, interpretar a questão com enfoque na nova redação do artigo 115 da lei previdenciária. Segundo o ministro, são inúmeros os processos que tratam da temática.
“Considerando as informações prestadas e por se tratar de tema que envolve a interpretação e aplicação de repetitivo anterior e procedimentos padronizados de inscrição em dÃvida ativa por parte da Procuradoria-Geral Federal (PGF), há multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito”, comentou Mauro Campbell ao justificar a afetação dos recursos.
O ministro disse que a suspensão generalizada dos processos em curso é necessária porque, em se tratando de discussão que envolve a regularidade de inscrições em dÃvida ativa para instruir feitos executivos, “a continuidade da adoção de medidas constritivas contra o patrimônio dos executados poderá ensejar danos irreparáveis ou de difÃcil reparação, o que recomenda cautela”.
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurÃdico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurÃdica.
No site do STJ, é possÃvel acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurÃdicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.860.018.
Esta notÃcia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1860018
REsp 1852691
FONTE: STJ