TAP deverá manter passagem adquirida em programa de milhas da Avianca
19 de junho de 2019A Juíza de Direito Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, concedeu o pedido de antecipação de tutela feito por um casal que corria o risco de perder trecho de volta de viagem de avião. De acordo com a decisão, a TAP Air Portugal S/A deverá pagar multa de R$ 20 mil a cada um dos autores se descumprir a medida.
Caso
O casal ingressou com ação com pedido de tutela de urgência contra a TAP Air Portugal S/A. Segundo os autores da ação, eles eram cadastrados no programa de milhagens Amigo, da companhia aérea Avianca. A empresa é afiliada à Star Aliance, formando parceria entre empresas aéreas, onde é permitido emitir bilhetes com milhas de uma empresa para viajar com as demais. Fazem parte dessa aliança, entre outras, as empresas TAP e Swiss Air.
Em 15/11/2018, o casal comprou e emitiu bilhetes aéreos por meio do programa de milhas para voar entre São Paulo/Zurique/Marselha pela Swiss Air. O início da viagem está previsto para 23/7/2019. Já o trecho de volta, Londres/Lisboa/São Paulo, foi adquirido pela TAP, entre os dias 6/8/2019 e 7/8/2019.
Os autores narraram que receberam o código das reservas e realizaram a marcação dos assentos. Porém, no dia 7/6/2019, eles disseram que a empresa divulgou um comunicado anunciando que não iria mais transportar passageiros que tivessem adquirido bilhetes emitidos por meio do programa Amigo, da Avianca, com viagem marcada a partir de 16/6/2019. Dessa forma, o casal estaria impedido de viajar de volta, no dia 6/8.
De acordo com o casal, o referido comunicado foi suspenso do site da TAP, vindo um novo comunicado posterior estendendo a data final para 30/6. Mesmo assim, o trecho de volta estaria comprometido.
Os autores argumentaram que o cancelamento trará prejuízos, tendo em vista todo o planejamento familiar. E pediram, em tutela de urgência, que a empresa mantenha as reservas feitas para o trecho de volta, sob pena de multa única no valor de R$ 20 mil para cada autor, em hipótese de descumprimento.
Decisão
A Juíza Débora Kleebank observou que a passagem foi adquirida quase oito meses antes da data para embarque, o que não daria razão para a empresa, de forma unilateral, deixar de cumprir o contrato firmado entre as partes, ainda que a empresa Avianca esteja em recuperação judicial.
“De fato, considerando que já foram implementados os requisitos para aquisição das milhagens ou pontos, nada justifica o cancelamento das viagens programadas, sendo que eventual discussão a propósito de eventual ressarcimento ou compensação de despesas deve se limitar às empresas aéreas conveniadas e não aos consumidores.”
A magistrada concedeu o pedido de antecipação de tutela, determinando que a TAP assegure os bilhetes aéreos emitidos em nome dos autores para o trecho Londres/Lisboa/São Paulo.
A multa fixada é de R$ 20 mil para cada autor, em caso de descumprimento da medida concedida.
Por fim, a Juíza designou audiência de conciliação prévia para o dia 25/9/2019.
FONTE: TJRS