Testamento – Vontade do dono do patrimônio
15 de julho de 2021Entre janeiro a maio deste ano, 1.544 testamentos foram realizados. É o maior número na história para o período e foi 41% maior do que o total registrado em 2019 (1.095 atos), ainda 5% superior ao acumulado de 2019 (1.541), segundo dados dos Cartórios de Notas do Rio de Janeiro.
Em todo Brasil também houve aumento expressivo no número de atos realizados no período. Os dados mostram alta de 40% de janeiro a maio deste ano em relação a 2020. Foram 13.924 atos contra os 9.865 realizados no mesmo período do ano passado. Já em relação ao mesmo período em 2019, o aumento foi de 12%. Um total de 12.402 lavraturas testamentárias.
O testamento é um documento que a pessoa pode fazer para deixar determinado o que quer que seja feito dos seus bens, em caso de falecimento, com especial atenção à parte do patrimônio que a pessoa pode dispor livremente, a chamada metade do disponível.
É triste ver os bens (dinheiro, casa, carro, investimentos, empresa, etc), de quem lutou toda uma vida para conquistar, serem perdidos, vendidos, dilapidados, à conta de crises econômicas ou de falta de determinação da vontade de seus donos, enquanto vivos, daí o testamento ser interessante para definir a forma como será dividido e a quem será entregue o patrimônio, no caso do dono dos bens vir a faltar.
Importante esclarecer que, depois da pessoa fazer o passamento (falecimento), para serem apresentados os desígnios do testamento, inicialmente vai ser necessária à sua abertura e depois ele terá seu tratamento em um inventário judicial ou extrajudicial, e é aí que se começa a perder muito tempo e dinheiro.
Além do testamento existem algumas outras maneiras para proteger o patrimônio construído ao longo de toda uma vida, formas que possibilitam à pessoa interessada, o poder de determinar o que vai ser feito de seus bens, ainda em vida, ou distribuindo o que tem por intermédio de doação ou organizando os imóveis, os investimentos e as empresas que possuir em uma holding patrimonial.
Para o caso de quem deixou de se precaver, usando do testamento, da doação ou da holding patrimonial, a legislação brasileira dispõe sobre como deve ser feita a divisão dos bens de quem morreu, determinando que os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge ou o companheiro (a depender do regime de bens adotado). Já os herdeiros facultativos são os colaterais até o 4º grau, começando pelo 2º grau: irmãos; depois o 3º grau: tios ou sobrinhos; e o 4º grau: tios-avós, os primos-irmãos e os sobrinhos-netos), lembrando que o grupo do grau mais próximo elimina os demais.
Para os herdeiros necessários vai ser destinada a metade do patrimônio, conforme manda a lei. A outra metade, como explicado anteriormente, poderá ser entregue a quem a pessoa bem entender. Nos casos em que não houver nenhum herdeiro, nem necessário, nem facultativo, nem algum determinado por testamento, a herança acabará entregue ao governo.
Então, se a pessoa quiser dar alguma destinação ao patrimônio, ou doando os bens em vida, ou fazendo testamento, por exemplo, seu patrimônio poderá ser entregue às pessoas que ela entender de agraciar, ou a alguma instituição, após o passamento.
Quanto ao testamento, ele pode ser alterado a qualquer tempo e também pode ser revogado. Ademais, o testamento pode ser feito particularmente ou por instrumento público, entretanto, para orientação correta do que pode e do que não pode ser feito, também para garantia de as disposições de última vontade serem válidas e prevalecerem, é mais seguro para quem quer fazer testamento, que procure um bom advogado para auxilio nessas questões de acordo com a legislação vigente.
Vale, portanto, saber que é possível planejar boas estratégias e executar meios para proteção legal dos bens, por intermédio dos testamentos, ou da doação em vida, ou simplesmente pela organização dos bens conforme a própria vontade, através do planejamento sucessório, por intermédio de especialistas e com base na legislação vigente, para obtenção de economia, redução de tributos, sustentabilidade dos bens e concretização da vontade de seus donos.
*Por: LUCIANA GOUVÊA – Advogada , Coordenadora da Tv Nossa Justiça . Diretora Executiva da Gouvêa Advogados Associados . Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos e Proteção Patrimonial legal.