TJ condena fazendeiro que alterou curso d’água e suprimiu árvores em extinção de APP
10 de junho de 2022A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou proprietário rural do meio oeste catarinense por crimes ambientais consubstanciados em supressão de árvores nativas em processo de extinção – e, por isso mesmo, protegidas por lei – e intervenção em área de preservação permanente com desvio e represamento de curso d’água sem autorização do órgão ambiental competente.
Segundo o Ministério Público, os fatos foram levantados em julho de 2015, quando a Polícia Militar Ambiental foi atender uma denúncia de agressão ambiental em uma fazenda situada nas proximidades da rodovia SC-135, no perímetro rural entre os municípios de Caçador e Calmon. No local, o dono da área havia alterado aspecto original de área de proteção em desacordo com a legislação para fins econômicos.
Além da retirada de cascalho das margens de curso d’água para desvio e posterior represamento, a polícia avistou oito árvores da espécie nativa Pinheiro Brasileiro (Araucária Angustifólia), ameaçadas de extinção, cortadas e dispostas no chão da fazenda, em meio a espécies como aroeira-vermelha, bugreiro, mamica-de-cadela, vassourão branco e diversas espécimes de guamirins (mirtáceas), entre outros exemplares da flora, em geral todas remanescentes da Mata Atlântica.
O fazendeiro admitiu as intervenções, disse desconhecer a necessidade de autorização para promover alterações no curso d’água – que serviriam para irrigar suas plantações de tomate e cebola – e minimizou o corte dos pinheiros, que considerou inclusive sem qualquer valor comercial. Acabou absolvido em 1º Grau pela ausência de laudo pericial, com a insurgência do Ministério Público.
A desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, relatora da apelação no TJ, deu outra interpretação para a matéria. “Embora ausente Laudo Pericial, os meios de prova acostados aos autos são capazes de suprirem-lhe a falta, porquanto demonstram que devidamente preenchidas todas as elementares do tipo”, anotou. O próprio acusado, lembrou, admitiu o corte dos pinheiros sem autorização para tal.
Baseado nos autos de infração ambiental, relatório de fiscalização e relatório de fiscalização do processo administrativo, documentos elaborados pela Polícia Ambiental, o fazendeiro foi condenado a um ano e dois meses de detenção em regime aberto, reprimenda corporal substituída por prestação de serviços comunitários pela duração da pena e prestação pecuniária de um salário mínimo. (Apelação Criminal nº 0003298-96.2015.8.24.0012).
FONTE: TJSC