TJ condena motorista por morte de jovem em acidente rodoviário
27 de junho de 2023A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou decisão da Comarca de Ubá e condenou um homem a indenizar em um total de R$ 30 mil, por danos morais, os pais da vítima de um acidente em rodovia. O réu foi condenado ainda a pagar aos genitores uma pensão no valor de 2/3 do salário mínimo, até o dia em que o filho deles completar 25 anos — a partir dessa idade, o valor deverá passar para 1/3 do salário mínimo, até a data em que o filho completar 65 anos.
O casal ajuizou ação contra o motorista, pleiteando indenização por danos materiais, danos morais e pensão pela morte do filho deles, que tinha 22 anos e foi quando ocorreu o acidente automobilístico. Na petição inicial, os pais alegaram que a vítima dirigia uma motocicleta, seguindo de Tocantins para Rio Pomba, em 30 de janeiro de 2019, quando o motorista de uma caminhonete atravessou o veículo na rodovia, provocando o acidente que vitimou o filho deles.
Em sua defesa, o homem argumentou que não viu o motocilcista se aproximando. Sustentou ainda que o óbito do jovem teria acontecido devido à má utilização do capacete por parte da vítima e que, por isso, ele não podia ser responsabilizado pelo ocorrido — tese não foi aceita pelo Juízo de 1ª Instância, que condenou o motorista a indenizar os pais, por danos morais, em R$ 10 mil, levando em consideração que a vítima dirigia a moto em alta velocidade e não usava corretamente o capacete, que se soltou no momento da colisão. O pedido dos pais, de pensão mensal e danos materiais, foi negado pelo magistrado.
Diante da sentença, ambas as partes recorreram. Ao analisar os autos, o relator, desembargador Habib Felippe Jabour rechaçou o argumento do motorista da caminhonete em relação ao capacete da vítima. Segundo o magistrado, não há como comprovar que o rapaz não viria a óbito, caso o item estivesse colocado de forma adequada.
O relator avaliou que o motorista foi imprudente, ao fazer a conversão sem se atentar para a preferência da via, por isso cabia a ele o dever de indenizar os pais por danos morais. “(…) deve ser mantida a responsabilidade do condutor de veículo automotor que efetua, de forma imprudente, manobra de transposição em rodovia, vindo a atingir a motocicleta do filho do casal, ceifando sua vida”, disse.
Tendo em vista as peculiaridades do caso, o relator aumentou o valor do dano moral para R$ 30 mil — R$ 15 mil para cada genitor — e condenou o homem a também pagar pensão mensal aos pais. Contudo, negou o dano material, porque entendeu que os pais não conseguiram comprovar nos autos qualquer despesa que tenham tido com o funeral do filho.
Os desembargadores Marcelo de Oliveira Milagres e Arnaldo Maciel votaram de acordo com o relator.
FONTE: TJMG