TJ confirma exclusão de candidato que buscava cargo público beneficiado por cotas
24 de janeiro de 2018A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação cível sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou decisão da comarca de São José para manter a exclusão de candidato que disputava cargo público na condição de portador de necessidades especiais. A medida, originalmente adotada pela administração municipal, teve por base o descumprimento das regras do edital, que cobrava atestado médico com data recente, exigência desconsiderada pelo cidadão que anexou outro com data bem anterior.
A natureza transitória de certas enfermidades, entenderam os magistrados, torna razoável a preocupação do município em cercar-se de cuidados para efetivamente privilegiar tão somente pessoas com necessidades especiais permanentes. Somente mais tarde, revela os autos, após ter sua inscrição indeferida, é que o candidato apresentou outro atestado, desta feita com a posição médica sobre suas reais condições de saúde. Segundo a câmara, reconhecer e abrigar a tese do apelante e permitir sua participação no certame seria, em verdade, conferir tratamento distinto aos demais candidatos, com prejuízo claro aos eventuais interessados que se encontrassem na mesma situação. A decisão foi unânime (Apelação Cível 0301071-64.2016.8.24.0064).
FONTE: TJSC