TJ determina fornecimento de medicamentos para idosa
3 de abril de 2019Em sessão de julgamento da 2ª Câmara Cível, os desembargadores, por unanimidade, deram provimento a uma apelação cível e determinaram ao município de Fátima do Sul o fornecimento de medicamentos para uma idosa com fibromialgia, conforme prescrição médica, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 100 ao dia em caso de descumprimento.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Vilson Bertelli, ressaltou que consta na Constituição Federal o dever do Estado (União, estados e municípios) de assegurar a saúde do cidadão, assim como a obrigação do Poder Público em efetivar diversos direitos, a saúde inclusive, pois esta encontra-se entre um dos direitos primordiais, sendo impossível na sua ausência gozar do supremo valor constitucional que é a dignidade da pessoa.
De acordo com o desembargador, ficou demonstrada a necessidade do fornecimento de medicamentos à autora, pois, de acordo com documentos, se trata de uma idosa de 75 anos de idade, portadora de fibromialgia, que está em tratamento há aproximadamente um ano, apresentando melhora nas crises de dor e estabilização do quadro psicológico, como afirma o médico. O tratamento consiste no uso dos medicamentos Velija 30 mg e Donaren 150 mg e a apelante já utilizou outros medicamentos (fluoxetina e diazepam), porém estes foram ineficazes ao tratamento.
Destaca que, devido à hipossuficiência da autora, não tendo condições de arcar com os custos desse medicamento, que não é fornecido pela rede pública de saúde, não é possível neste contexto considerar o parecer desfavorável, em detrimento da prescrição do médico que atende a autora. O desembargador salienta a necessidade do medicamento para o tratamento específico da doença e, mesmo sem risco imediato para a vida da autora, o risco de maiores danos à saúde é iminente, motivo pelo qual é induvidosa a necessidade do fornecimento dos medicamentos solicitados.
Processo nº 0801257-94.2017.8.12.0010
FONTE: TJMS