TJ dobra indenização para motorista que teve dedo do pé amputado após acidente
14 de dezembro de 2017A 3ª Câmara Civil do TJ deu provimento ao apelo de um homem que perdeu um dos dedos do pé em decorrência de acidente de trânsito, e dobrou o valor da indenização concedida em comarca do sul do Estado por danos morais e estéticos, de R$ 7 mil para R$ 14 mil. O motorista também receberá pelos prejuízos materiais registrados com o sinistro. Segundo a câmara, ainda que o dano tenha ocorrido em apenas um dos dedos do pé, ele repercutiu em todo o membro, o que justifica a majoração.
O órgão julgador anotou ainda que a quantia deve ser economicamente significativa. “Sua integridade física, portanto, embora não de forma extremamente grave, foi afetada de modo permanente, devendo ser fixada, por isso, justa compensação”, destacou o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação. Ele também fez questão de registrar que a autonomia do dano estético, outrora alvo de controvérsias, é atualmente ponto pacífico na jurisprudência – é inclusive objeto de Súmula do STJ, assim redigida: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0501029-37.2012.8.24.0075).
FONTE: TJSC