TJ garante gratuidade nas traduções juramentadas para imigrantes em Santa Catarina
12 de julho de 2019Imigrantes em situação de pobreza, residentes em território catarinense, terão direito a isenção de emolumentos nas traduções juramentadas, exigidas pelas autoridades para obtenção de documentos capazes de lhes garantir acesso ao pleno exercício da cidadania. A decisão partiu do desembargador Pedro Manoel Abreu, ao analisar pedido liminar em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público (MP) ao Tribunal de Justiça.
Em ação civil pública que tramita na comarca de Chapecó, o MP pleiteou tal direito ao justificar o alto custo das traduções juramentadas, que podem alcançar de R$ 100 a R$ 300, valores ainda mais caros quando suportados por imigrantes vulneráveis socialmente, oriundos de realidades violentas, dramáticas e traumáticas, como por exemplo haitianos e venezuelanos. Expôs ainda a existência de 88 mil estrangeiros no Estado – quarta unidade da Federação que mais recebeu venezuelanos em 2018.
O juízo de origem, contudo, negou a tutela provisória ao entender que as dificuldades enfrentadas pelos imigrantes, para ingressar no mercado de trabalho ou mesmo na educação formal, compõem na verdade um quadro de “cronicidade manifesta”. Acrescentou ainda a impossibilidade de criar programas sociais de inclusão à revelia do Poder Executivo.
No âmbito do TJ a matéria recebeu interpretação diversa. Para o desembargador Pedro Abreu, a questão de facilitar o acesso dos imigrantes à cidadania coloca em jogo a dignidade da pessoa humana, ao vulnerar notadamente o direito à felicidade – como expressão do bem-estar social, pois se não obtiveram estudo e colocação logo estarão nas ruas, na informalidade, ou ainda ao “deus-dará”.
A pobreza extrema, acrescentou, é improdutiva, indesejável e deve ser evitada para que se concretize a promessa constitucional, independente de sua origem. Para o relator, nenhum migrante, ocioso ou na informalidade, gera riqueza ou é capaz de contribuir para a consecução dos fins do Estado. Em contrapartida, destaca, o acesso ao emprego induz o crescimento econômico-social, remove pessoas das ruas e da indignidade ou de eventual dependência de ações estatais. “No caso concreto, o Estado terá despesa inicial com as traduções, todavia terá contrapartida social, pois essas pessoas terão acesso a bens e tornar-se-ão produtivas”, afirmou.
Sua decisão, em caráter liminar, determina que o Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e da Junta Comercial do Estado (Jucesc), garanta a isenção de emolumentos das traduções juramentadas quando se destinarem a imigrantes hipossuficientes residentes no Estado – e não somente em Chapecó, sob pena de sequestro de valores públicos no valor necessário ao custeio de cada ato para cada imigrante, a ser executado no 1º grau de jurisdição, respeitada a competência territorial das comarcas atendidas. O agravo de instrumento ainda será objeto de análise em órgão colegiado do próprio TJ (Agravo de Instrumento n. 50002252820198240000).
FONTE: TJSC