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Direito Administrativo / Notícias

TJ garante internação de portador de transtorno bipolar em clínica bancada pelo Estado

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento, manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville para determinar ao Estado que garanta a internação compulsória de um jovem portador de transtorno bipolar em clínica para tratamento psiquiátrico. O Estado se insurgiu contra a medida ao argumento da necessidade de prévia avaliação médica.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, entendeu caracterizada a situação de emergência para a adoção da medida, de forma que eventual avaliação médica pode ser realizada tão logo o paciente ingresse em instituição adequada para seu tratamento. Os autos dão conta que o rapaz não se submete a tratamento medicamentoso para estabilização de seu quadro de transtorno maníaco bipolar e que se torna cada vez mais agressivo e violento no ambiente doméstico, com riscos não só para sua saúde como também para seus pais, responsáveis por sua guarda.

“O comportamento agressivo e a dificuldade de controle da doença mental (…) inviabilizam que ele permaneça sob os cuidados da família, sem risco à sua própria integridade física e, até, à dos pais”, registrou o relator. O pai do rapaz, aliás, explicou que a situação agravou seu estado de saúde e que já está “sem forças” para cuidar do filho. Acrescentou que teme inclusive por sua integridade física e a de sua esposa. “O médico recomendou a imediata internação (…) em clínica fechada, por ser o único meio de assegurar a regularidade do tratamento medicamentoso”, registrou o pai em sua petição inicial. A câmara acompanhou a posição do relator de forma unânime e destacou ainda que a decisão original concede autonomia ao Estado para definir se a clínica em questão será particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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