TJ garante internação de portador de transtorno bipolar em clínica bancada pelo Estado
1 de agosto de 2019A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento, manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville para determinar ao Estado que garanta a internação compulsória de um jovem portador de transtorno bipolar em clínica para tratamento psiquiátrico. O Estado se insurgiu contra a medida ao argumento da necessidade de prévia avaliação médica.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, entendeu caracterizada a situação de emergência para a adoção da medida, de forma que eventual avaliação médica pode ser realizada tão logo o paciente ingresse em instituição adequada para seu tratamento. Os autos dão conta que o rapaz não se submete a tratamento medicamentoso para estabilização de seu quadro de transtorno maníaco bipolar e que se torna cada vez mais agressivo e violento no ambiente doméstico, com riscos não só para sua saúde como também para seus pais, responsáveis por sua guarda.
“O comportamento agressivo e a dificuldade de controle da doença mental (…) inviabilizam que ele permaneça sob os cuidados da família, sem risco à sua própria integridade física e, até, à dos pais”, registrou o relator. O pai do rapaz, aliás, explicou que a situação agravou seu estado de saúde e que já está “sem forças” para cuidar do filho. Acrescentou que teme inclusive por sua integridade física e a de sua esposa. “O médico recomendou a imediata internação (…) em clínica fechada, por ser o único meio de assegurar a regularidade do tratamento medicamentoso”, registrou o pai em sua petição inicial. A câmara acompanhou a posição do relator de forma unânime e destacou ainda que a decisão original concede autonomia ao Estado para definir se a clínica em questão será particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
FONTE: TJSC