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Código Civil / Notícias

TJ mantém condenação de construtora por vício que causou alagamento de imóvel

A Fénix Empreendimentos Imobiliários foi condenada a indenizar os proprietários de um imóvel que alagou por conta de vícios construtivos. Ao manter a sentença, a 6ª Turma Cível do TJDFT concluiu que houve ofensa ao direito à integridade psíquica do casal.

Os autores narram que, em julho de 2016, compraram uma cobertura no edifício construído pela empresa ré e que se mudaram após reforma e instalação dos móveis. Contam que, no período de chuva, foram surpreendidos com infiltrações, que progrediram e causaram alagamentos, mofo e provocaram estrago nos móveis. Afirmam que solicitaram que a empresa tomasse as providências cabíveis, mas os vazamentos continuam e os reparos não foram realizados. Pedem para ser ressarcidos dos valores gastos com o reparo, além de indenizados por danos morais.

Em sua defesa, a empresa argumenta que não houve omissão em promover os reparos e que não há dano a ser indenizado. Em primeira instância, a ré foi condenada a indenizar os autores, que recorreram pedindo o aumento do valor fixado a título de danos morais e a inclusão do que foi gasto com mão de obra (danos materiais).

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas dos autos, incluindo o laudo pericial, mostram que a unidade imobiliária possuía vício na construção. Para o Colegiado, está demonstrada a responsabilidade do réu, que deve indenizar os autores tanto pelos danos morais quanto materiais provocados.

“Observa-se, na hipótese, a ofensa ao direito à integridade psíquica: houve evidente sentimento de frustração e revolta com toda a situação vivida pelos autores, os quais estão há 5 (cinco) anos no esforço de resolver os diversos problemas estruturais que surgiram no apartamento construído pela ré”, registrou.

Quanto ao dano material, a Turma pontuou que, diante da diversidade de orçamentos, “deve ser contemplado o de menor valor apresentado, sobretudo em observância ao princípio da boa-fé objetiva (lealdade e transparência), que rege as relações contratuais”. O Colegiado lembrou ainda que os autores não comprovaram nos autos os custos com a mão de obra para efetuar o reparo, “o que torna acertada a sua exclusão”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Fénix Empreendimentos Imobiliários a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que pagar o valor de R$ 61.392,77, referente ao conserto dos vícios construtivos constatados na perícia, além da quantia referente ao prejuízo que o casal teve ao tentar consertar os danos ocasionados pelas chuvas.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e conheça do processo: 0705282-18.2019.8.07.0009

FONTE: TJDFT


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