TJ mantém condenação de criador por maus-tratos a animais silvestres
14 de junho de 2021A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou um morador do Núcleo Rural Casal Grande, localizado no Setor Oeste do Gama, a três meses de detenção e multa pela prática de maus-tratos contra animais silvestres em sua propriedade.
Conforme os autos, em agosto de 2016, uma equipe do Ibama constatou que o denunciado mantinha no local, sem registro e sem responsável técnico, cerca de 73 animais da fauna silvestre brasileira. Os animais estavam confinados em situação precária, em estruturas inadequadas e em condição de abandono, com presença de ratos, falta de alimentação apropriada, bem como ausência de água limpa.
De sua parte, o réu confessou parcialmente a autoria do crime ao afirmar que, nos dias dos fatos, ficou ausente por cerca de três a quatro meses do criadouro. Alega ter sido acometido de depressão.
Segundo o magistrado relator, tal alegação não merece prosperar, uma vez que não restou comprovada nos autos. Além disso, foram juntados depoimento dos fiscais ambientais, auto de infração e relatório de vistoria lavrados, bem como relatório de fiscalização, os quais são suficientes para se afirmar que as instalações em que as aves se encontravam eram precárias, com espécies mortas e alimentação inadequada.
Diante do exposto, a Turma concluiu pela manutenção da sentença, com base no art. 32, § 2º, da Lei 9.605/98. O réu foi condenado à pena de três meses de detenção e multa. A penalidade foi substituída por pena restritiva de direitos.
A decisão foi unânime.
PJe2: 0001775-76.2017.8.07.0004
FONTE: TJDFT