TJ mantém dano moral a família que teve criança vítima de abuso em sala de aula
24 de outubro de 2019A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Hélio do Valle Pereira, manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de dano moral em favor de família que teve uma criança abusada sexualmente em sala de aula de escola estadual no Planalto Norte. O juízo de origem estipulou a indenização em R$ 60 mil, acrescidos de correção monetária e juros – R$ 30 mil para a vítima e R$ 15 mil para cada um dos pais. O professor, que lecionava filosofia e música, foi condenado por estupro de vulnerável na esfera criminal.
Sem restrições em sua ficha funcional, o professor foi contratado para lecionar a crianças de sete a 11 anos de idade. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem aproveitava-se das crianças em momentos de corrigir as tarefas e tirar alguma dúvida. Ele tinha o hábito de colocar as meninas em seu colo, para, sob a mesa, acariciar a genitália. Segundo os autos, 15 meninas foram vítimas do pedófilo.
Os abusos só foram descobertos quando uma das vítimas contou a um coleguinha de sala, que alertou a própria avó. Com a denúncia para a diretora da escola, outras crianças também confirmaram os abusos e o professor foi afastado. Diante da confirmação dos delitos, a família ajuizou a ação de dano moral.
Inconformados com a sentença condenatória, o Estado e a família recorreram ao TJSC. A família buscou a majoração da indenização. Já o Estado de Santa Catarina argumentou que os pais não são parte legítima para deduzir a pretensão indenizatória. Também insistiu que não há provas convincentes da prática do ilícito e que o ente público não contribuiu para os atos, porque as providências cabíveis foram tomadas de imediato e não se tinha notícia de nada que desabonasse a conduta do servidor na contratação.
Todos os recursos foram desprovidos, por unanimidade. “(…) observa-se que todas as meninas, sem exceção, mencionaram que não contaram inicialmente essas atitudes do réu aos seus pais por vergonha e também por receio de que eles (os pais) não acreditassem em si e as repreendessem, circunstância evidentemente compreensível no presente caso, considerando a tenra idade das alunas e o fato de o apelante, consoante já destacado, ser uma pessoa benquista e atuante na comunidade, inclusive com participação ativa em atividades religiosas do município”, disse o relator e presidente da câmara em seu voto.
Participaram também da sessão a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski e o desembargador Artur Jenichen Filho. Processo em segredo de justiça.
FONTE: TJSC