TJDFT – Aposentado receberá benefício com acréscimo de horas extras
7 de abril de 2014A 1ª Turma Cível negou recursos do Banco do Brasil S/A e da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil- Previ, mantendo a sentença que determinou o acréscimo de valor mensal correspondente às horas extras, com recálculo do salário real de benefício e pagamento de diferença de complementação de aposentadoria de aposentado por invalidez.
O aposentado requereu que fosse refeito o cálculo de seu benefício de aposentadoria privada com a inclusão de suas horas extras reconhecidas pela Justiça do Trabalho. No entanto o banco e o fundo de previdência privada entraram com recursos.
O desembargador relator votou que “neste particular, agiu com acerto o douto juízo sentenciante que, ao condenar as rés, ora apelantes, à inclusão do valor mensal referente às horas extraordinárias ao salário de participação do autor, determinou, outrossim, o recolhimento das contribuições mensais da parte, apuradas com base no salário de participação resultante desse acréscimo, conforme metodologia de cálculo das contribuições constante do Regulamento da PREVI, devendo a cota parte do autor no recolhimento destas ser compensada do valor das diferenças de complementação de aposentadorias deferidas a partir da inclusão das horas extraordinárias ao salário de participação”.
Ainda de acordo com o voto, “deverá o Banco do Brasil S/A, na condição de patrocinador do plano de previdência privado gerido pela PREVI do qual o autor é associado, arcar com sua cota no pagamento das prestações referentes à incorporação das horas extraordinárias ao salário de participação do apelado no período de outubro de2001 amaio de 2006, antes, portanto, da referida suspensão”.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.
Processo: 2009.01.1.156843-7
FONTE: TJDFT