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TJDFT – Cirurgião plástico terá que indenizar paciente por cirurgia estética malsucedida

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou cirurgião plástico a pagar indenização por danos estéticos, morais e materiais a paciente que ficou com cicatrizes alargadas devido a uma cirurgia plástica estética de redução mamária malsucedida.

A paciente contou ter contratado o médico para realizar uma cirurgia plástica de redução mamária, que foi realizada em 20/4/2011, para isso pagou R$ 2,5 mil. No entanto, a cirurgia não alcançou o objetivo esperado, resultando em enormes cicatrizes e deformações. Por outro lado, o médico disse que alertou a paciente de todos os procedimentos preventivos e acautelatórios para o procedimento cirúrgico ao qual seria submetida, não apresentando ela qualquer objeção. Disse que, durante a cirurgia, não houve qualquer intercorrência e que a paciente teve um pós-operatório normal, foi medicada de forma adequada e acompanhada por cerca de seis meses.

O juiz entendeu que “ao submeter o paciente a um procedimento estético, o médico assume uma obrigação de resultado e, por isso, não alcançando o resultado pretendido e contratado, basta que a vítima demonstre o dano para que a culpa se presuma. Como se vê, restou comprovado que os seios da autora não apresentaram o resultado almejado após o procedimento cirúrgico, porquanto apresentaram cicatrizes alargadas, além de se ter consignado que é necessária nova intervenção cirúrgica. Ora, a necessidade de uma nova cirurgia somente corrobora o fato de que não se alcançou o resultado desejado, em face das sequelas que certamente são capazes de lhe causar vergonha, angústia e sofrimento”.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 2012.01.1.191701-7

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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