TJDFT – Companhia aérea é condenada por atraso de voo
30 de abril de 2014O juiz do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Tam Linhas Aéreas S.A a pagar à passageira reparação por dano moral devido a atraso de voo. A passageira pretendia passar o Natal com sua família, mas somente chegou ao local de destino um dia após o previsto.
A passageira contou que adquiriu passagem aérea para passar a véspera de Natal com sua família na cidade portuária de Rio Grande, localizada a 317 km de Porto Alegre. Disse que deveria sair de Brasília com destino a São Paulo às 19h26 e o voo de São Paulo para Porto Alegre sairia às 22h02. Contou que somente embarcou de Brasília às 21h30 e que perdeu a conexão em São Paulo, por isso foi obrigada a pernoitar e viajar somente no dia seguinte. Em resposta, a Tam disse que tal fato teria se dado por força maior, requerendo a improcedência dos pedidos.
O juiz decidiu que houve falhas na prestação do serviço. De acordo com a sentença, “é incontroverso que houve falha na prestação do serviço de transporte, eis que a autora somente chegou ao local de destino um dia após o previsto, ou seja, restou caracterizado o inadimplemento contratual por parte do requerido. Muito embora a parte requerida sustente que o atraso se deu por fatores externos, não há nos autos prova suficiente neste sentido, razão pela qual há que se reconhecer o dever de indenização. No que diz respeito aos danos morais, é cediço que caracteriza violação aos direitos da personalidade, por agressão à integridade psicológica, o atraso de vôo, sobretudo quando há um itinerário pré agendado”.
Processo: 2014.01.1.019621-2
FONTE: TJDFT