TJDFT condena motorista que atropelou cão em área verde
15 de maio de 2023A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou um motorista ao pagamento de indenização por atropelamento de animal em área verde. A decisão fixou o valor de R$ 4.676,76 por danos materiais e R$ 500,00 a título de danos morais.
De acordo com o processo, um homem estava com seu filho e o animal de estimação em área verde, em frente a um local de residências. Durante o passeio, um condutor invadiu a área onde estavam e atropelou o cão. Consta ainda que o tutor havia adquirido o animal para auxiliar no tratamento do filho que é autista.
Na defesa, o condutor argumenta que houve culpa exclusiva da vítima, pois o cão estava sem coleira. Também afirma que o animal estava em via pública e que “a ‘faixa verde’, existente em Sobradinho/DF e na qual ocorreu o acidente, é via obrigatória para veículos e transeuntes”.
Ao julgar o recurso, a Turma considerou irregular o trânsito de veículo no local, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, em razão de o fato configurar infração administrativa “incumbe ao recorrente reparar os prejuízos verificados, sendo de menor importância o fato de o animal detinha registro ou estava contido por coleira e guia[…]”, explicou o relator.
A decisão do colegiado foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0707901-22.2022.8.07.0006
FONTE: TJDFT