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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

TJDFT – Consumidora será indenizada por descumprimento de prazo e descaso no atendimento

A 3ª Turma Recursal do TJDFT acatou recurso de uma consumidora a fim de condenar a WMB Comércio Eletrônico Ltda a indenizá-la em danos materiais e morais ante as falhas na prestação do serviço experimentadas. A decisão foi unânime.

A autora conta que adquiriu, junto ao sítio eletrônico da ré, uma máquina de lavar, em 29 de setembro de 2013, para entrega até o dia 15 de outubro, porém a mesma não foi entregue. Afirma que fez várias reclamações em outubro e novembro daquele ano, que em nada resultaram. No dia 2 de fevereiro de 2014 efetuou a compra do mesmo produto em outra empresa. Diante disso, pede a devolução do valor pago e indenização por dano moral.

A ré, em contestação, informou que, na data de 26 de maio de 2014, procedeu ao cancelamento da compra e ao estorno no cartão de crédito. Atribuiu a responsabilidade pelo atraso na entrega do produto à empresa transportadora, sustentando ser parte ilegítima e não responsável por eventual indenização.

A esse respeito, a juíza originária registrou: “Nada obstante isso, ainda que se tenha por verdadeira esta versão, a responsabilidade da ré se encontra presente, já que assume o risco da operação, se prefere transferir a terceiro uma tarefa inerente à sua atividade. A partir disso, tendo restado incontroversa a alegação de que o produto não foi entregue, a restituição do valor pago pela autora é medida que se impõe”. No que tange aos alegados danos morais, a magistrada entendeu, porém, que estes não eram cabíveis.

Em sede recursal, no entanto, o Colegiado entendeu de maneira diversa e acompanhou o voto do relator, no seguinte sentido: “A jurisprudência consolidou o entendimento de que mero descumprimento contratual não enseja reparação por danos morais. Contudo, o que se verifica no presente caso é um completo desrespeito à dignidade do consumidor, passando de meros dissabores do cotidiano. A requerida além de não cumprir o contrato, pois não entregou o produto na data aprazada, não atendeu corretamente a consumidora, que teve que se valer de diversas ligações e contatos pelo website e ainda de um site especializado em reclamações, o ‘Reclame Aqui’. Todas as suas tentativas de receber o produto foram ignoradas pela empresa, o que fez a requerente efetuar a compra do mesmo produto em outra empresa, tudo devidamente comprovado. Não obstante o descaso da requerida, a autora ainda teve que buscar a via judicial para receber a quantia paga pelo produto e retida indevidamente pela requerida”.

Assim, diante da falha na entrega do produto, somado ao reiterado descaso em resolver o problema, o tempo decorrido e a retenção do valor pago, a Turma teve como configurado o dano à personalidade da autora, arbitrando o valor de R$4 mil reais, a título de indenização por danos morais.

Processo: 2014.12.1.000987-5

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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