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TJDFT determina rescisão de contrato de veículo por adulteração de hodômetro

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela rescisão do contrato de compra e venda de um veículo adquirido por consumidor na empresa Driver Car Multimarcas Ltda, após ser constatada a adulteração do hodômetro do automóvel.

A decisão também determinou a rescisão do contrato de financiamento vinculado ao veículo, firmado com a instituição financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. O valor total da condenação, incluindo a devolução dos valores pagos e indenizações, foi fixado em R$ 50 mil.

O caso teve início quando o consumidor adquiriu o veículo seminovo e, posteriormente, descobriu que o hodômetro do automóvel havia sido adulterado, o que reduzia o valor do bem. Após a compra, o consumidor enfrentou problemas com o veículo e, apesar de tentar solucionar os vícios com a empresa vendedora, os defeitos não foram completamente sanados. Com a constatação da adulteração, o comprador optou por procurar a Justiça para desfazer o negócio.

A empresa ré alegou que não teve conhecimento da adulteração e afirmou que repassou o veículo nas mesmas condições em que o recebeu do proprietário anterior. A instituição financeira, por sua vez, argumentou que o contrato de financiamento do veículo era autônomo e não poderia ser rescindido em razão da rescisão do contrato de compra e venda.

No julgamento, a Turma concluiu que a adulteração do hodômetro caracterizou falha no dever de informação ao consumidor, que tinha direito de receber o produto com todas as informações corretas. O relator destacou que “a adulteração não é um vício sanável, tampouco aceitável, visto que pode implicar na configuração de crime por parte daquele que comercializa o bem adulterado”. Além disso, por considerar que o contrato de financiamento era acessório ao contrato principal, o colegiado determinou também a rescisão do financiamento.

A empresa Driver Car Multimarcas Ltda. foi condenada a devolver os valores pagos pelo consumidor para a aquisição do veículo, bem como a indenizá-lo pelos custos com laudo técnico e reparos realizados. Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. foi condenada a devolver as parcelas pagas do financiamento.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0733015-41.2023.8.07.0001

FONTE: TJDFT

*Imagem meramente ilustrativa. Disponível repositório Freepik.

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