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Código Civil / Notícias

TJDFT – DETRAN deve indenizar cidadão por queda de cadeira defeituosa em agência de atendimento

O DETRAN/DF foi condenado a pagar R$10 mil de indenização por danos morais a cidadão que caiu de cadeira em má condição de uso, enquanto esperava atendimento na agência de Taguatinga. A sentença condenatória de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 1ª Turma Cível do TJDFT.

O autor contou que, em dezembro de 2012, se dirigiu ao posto de atendimento do DETRAN e ao sentar-se numa cadeira, ela cedeu e bateu na vidraça da sala, que se espatifou em cima dele. Os estilhaços feriram seu braço esquerdo, que precisou ser suturado com 18 pontos. Relatou também que, no momento do acidente, foi socorrido por uma pessoa que aguardava atendimento, pois os funcionários da autarquia se mantiveram inertes. Pediu a condenação do DETRAN no dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

Em contestação, o réu negou qualquer responsabilidade pelo ocorrido e alegou que o incidente se deu por culpa exclusiva da vítima, que teria inclinado a cadeira para trás e provocado a queda. Negou ainda que seus servidores tenham ficado parados diante dos fatos, sustentando que o socorro foi acionado por uma das atendentes.

Na 1ª Instância, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido indenizatório. Segundo o magistrado, as provas dos autos demonstram a veracidade da versão apresentada pelo autor em relação à má conservação da cadeira. “O DETRAN, ao proporcionar aos usuários sala de espera, tem o dever de oferecer instalações adequadas, para garantir conforto mínimo e, claro, condições de segurança. Ao posicionar no salão cadeira que desaba ao chão assim que uma pessoa com peso normal nela se senta, fica configurada omissão do agente responsável pela organização da sala de espera, que não verificou corretamente a segurança do mobiliário ali instalado.”

Em relação ao socorro prestado, o DETRAN provou que o pedido partiu de uma servidora da autarquia, que ligou para o serviço de emergência do Corpo de Bombeiros. “Assim, a responsabilidade civil a ser atribuída ao DETRAN diz respeito apenas à queda provocada pela cadeira, não podendo ser agravada em virtude do atendimento pós-sinistro”, concluiu o magistrado.

Na Instância recursal, a 1ª Turma Cível manteve o mesmo entendimento. “Restou evidente a ausência objetiva de serviço afeto ao ente autárquico, consubstanciado na omissão quanto à realização de reparos e/ou conservação da mobília disponibilizada aos usuários na sala de espera. Mostrou-se evidente a omissão específica em relação à segurança que razoavelmente se poderia esperar das cadeiras que são disponibilizadas para o público em geral, durante o período em que se aguarda atendimento”, decidiram os desembargadores, à unanimidade.

Processo: 2013.01.1.034732-3

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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