Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código Civil / Notícias

TJDFT – Facebook deverá indisponibilizar comentários ofensivos contra estabelecimento feitos por usuário

O juiz de direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga deferiu liminar determinando que o Facebook proceda à indisponibilidade de comentários feitos contra a Casa de Show Music Capella Lounge Bar na página de internauta no prazo de 5 dias, sob pena de multa. O juiz também determinou que o internauta se abstenha de externar ofensas ao estabelecimento. O cliente havia reclamado no Facebook por ter, segundo ele, recebido o troco errado ao pagar suas comandas.

De acordo com o estabelecimento, no dia 05/04, o cliente fez consumo de bebidas, desfrutou de atrações do local e ao final foi ao caixa para o pagamento das comandas. Contudo, alegou que recebeu o troco de maneira equivocada. O estabelecimento defende que o valor recebido para pagamento da prestação do serviço e o troco estavam corretos. Depois do ocorrido, o cliente passou a denegrir a imagem do estabelecimento, através do Facebook , a ponto da casa de show perder a credibilidade com os costumeiros clientes.

O juiz decidiu que o caso acabou ganhando relevo de sorte a incorrer em abuso ao direito à manifestação, quando se afirma sobre a possibilidade de retaliação ao estabelecimento comercial, situação incentivadora de prática de crime, assim como malferição à imagem ao se apontar como “pior casa noturna de Brasília”. Por certo, entendeu o julgador, que observados os limites do razoável, não há que se falar em conduta ilícita a ensejar responsabilidade, sendo que, contudo, o abuso, o ato desmedido e violação de direitos podem macular imagem com repercussão em seu patrimônio.

Processo: 2014.07.1.019290-3

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco