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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

TJDFT – Importadora e montadora são condenadas por defeito em veículo após a revisão

A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou Smaff Importadora de Veículos Ltda e a Caoa Montadora de Veículos S.A a pagar danos morais a cliente, devido a transtornos e aborrecimentos por defeito apresentado em veículo logo após sair da revisão.

A autora contou que adquiriu um Hyundai I30, e fez todas as revisões do automóvel na concessionária Smaff. Disse que, após realizar serviço de revisão na concessionária, foi surpreendida com pane no carro, que parou em local ermo e escuro, necessitando ser guinchado. Levou novamente o carro à concessionária, para os reparos devidos. Logo após, em outubro de 2013, a autora realizou uma pequena viagem e, na BR 040, próximo à cidade de Luziânia, o carro novamente parou de funcionar, em rodovia movimentada, aguardando guincho por mais de três horas, em local perigoso. Disse que em virtude desses e de outros acontecimentos, passou por diversos transtornos advindos de falhas na prestação de serviços pelas empresas, que não efetuaram os reparos necessários em seu automóvel.

A montadora alegou, em sua contestação, a hipótese de incompetência do Juizado Especial, e alegou necessidade de prova pericial. No entanto, esse argumento não procedeu.

A juíza entendeu que os transtornos suportados pela autora ultrapassaram o limite dos meros aborrecimentos cotidianos, sendo devida a indenização pleiteada. “Quanto ao dano moral, restou patente que houve violação aos direitos da personalidade da consumidora, pois confiou que o veículo, ao sair da revisão na concessionária, estava em perfeitas condições de uso, quando na verdade apresentava problema que poderia causar até mesmo acidente de trânsito, experimentando transtornos e aborrecimentos que transbordam as situações desagradáveis mas comuns no cotidiano”.

Processo: 2013.01.1.166817-9

FONTE: TJDFT


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