TJDFT – Juiz cancela penhora de apartamentos adquiridos de boa-fé por compradores
14 de julho de 2014O juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília cancelou a penhora de apartamentos do Condomínio Residencial Saint Tropez, registrados em nome de Moneytarius Construção e Incorporação LTDA, localizado na Ceilândia. Um grupo de condôminos entrou com ação para impedir a penhora dos imóveis.
Contam os embargantes que seus imóveis (apartamentos 101 a 112) vêm sendo penhorados em ação que está em fase de execução de sentença. Dizem que, quando da realização da penhora, os embargantes se encontravam na posse de suas unidades. Afirmam que a Moneytarius, antes do final da obra, depois de vender e receber o preço das unidades transferiu a posse dos apartamentos aos promitentes compradores, sem que houvesse os acabamentos finais, o registro de incorporação e o habite-se, além de não ter outorgado as escrituras definitivas.
A construtora e o grupo de pessoas, que tem direito a receber em virtude de dívidas, não apresentaram contestação.
O juiz decidiu que os embargantes tornaram-se possuidores do imóvel em período anterior, isto é, antes da penhora realizada no processo principal. Os embargantes não tinham conhecimento, pelo exame da matrícula do imóvel, de que moviam ação contra a Moneytarius Construção e Incorporação LTDA, adquirindo, assim, as unidades de boa-fé. Logo, os embargos de terceiro devem ser acolhidos, em reconhecimento à boa-fé dos embargantes quando da aquisição dos respectivos imóveis.
Processo: 2012.01.1.170815-8
FONTE: TJDFT