TJDFT – Mantida condenação de condomínio por disparo de fogo de seu segurança
11 de setembro de 2014A 5ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, negou provimento aos recursos da parte ré, mantendo integralmente a decisão de primeira instância, que condenou o Condomínio Rural Residencial RK Rancho ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ocasionados por disparo de arma de fogo de seu segurança, que atingiu o tórax da parte autora.
O autor ajuizou ação pleiteando a condenação dos réus por danos materiais e morais em decorrência de ter sido atingido por disparo de arma de fogo praticado por segurança do referido condomínio.
Apesar da condenação em primeira instância, o autor recorreu pretendendo aumento da condenação. Por sua vez, o segurança recorreu alegando que o autor teria sido o responsável pelos abalos morais que alega ter sofrido, pois teria, em diversos momentos, provocado e ameaçado o réu.
O desembargador relator entendeu que a decisão do magistrado foi correta e que o segurança não tinha razão. “Não obstante sua irresignação, nenhuma razão assiste ao apelante. Ainda que se reconheçam as supostas provocações da parte autora, não se justifica a atitude do apelante, tanto que fora condenado na instância criminal, a qual, inclusive, não aceitou a tese de legítima defesa por ele defendida. A questão foi acertadamente enfrentada pelo magistrado sentenciante”, afirmou.
Processo: 2012 01 1 086631-0APC
FONTE: TJDFT