TJDFT – Mulher que fez declarações ofensivas em rede social deverá pagar indenização
15 de outubro de 2015A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido inicial da ação e condenou uma mulher ao pagamento de R$ 6 mil à ex-esposa de seu atual marido, a título de indenização por danos morais, por fazer declarações ofensivas a ela em uma rede social.
Para a juíza, os documentos apresentados comprovam que a ré, se referindo à ex-mulher de seu marido, utilizou as expressões “louca”, “barraqueira” e “criminosa”, bem como afirmou que ela teria “forjado contratos”. “Essas afirmações certamente atingiram a imagem da autora, um dos direitos inerentes a sua personalidade jurídica, em especial porque foram feitas em grupo de pessoas de uma rede social, com mais de trinta mil membros”, afirmou a magistrada.
A magistrada declarou, ainda, que o fato de o nome da autora não ter sido mencionado nas mensagens, não beneficia em nada a ré, uma vez que, ao utilizar a expressão “ex do meu marido”, ela permitiu a identificação da pessoa objeto dos comentários. Assim, segundo a magistrada, não há dúvida que a requerente tem direito a receber uma indenização pelos fatos, conforme o disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Processo: 0713225-07.2015.8.07.0016
FONTE: TJDFT