TJDFT – Mulher retirada de evento de forma vexatória será indenizada
16 de setembro de 2014A Academia Clubecoat Fitness e a Cia Vigilância e Segurança Ltda ME foram condenadas a pagar, de forma solidária, indenização a uma moça que foi retirada de um evento da academia de forma vexatória e humilhante. A sentença da juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada, em grau de recurso, pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.
De acordo com os autos, a mulher foi arrastada até a saída da festa por dois seguranças, que a seguraram pelos braços. Testemunhas contaram que ela estava de saia e ficou com as roupas intimas à mostra dos outros convidados.
Os seguranças que protagonizaram a cena afirmaram, em depoimento prestado em Juízo, que o fato ocorreu porque a convidada teria se envolvido em uma briga.
Na sentença condenatória, a magistrada ressaltou: “o uso da força física só pode ser admitida em situações estritamente necessárias. No caso em questão, não há indícios de que a autora tenha se envolvido em qualquer confusão ou motivos que justificassem a atuação com tamanha força física e desrespeito contra ela, já que não representava perigo aos presentes. Dúvidas não há do grave constrangimento a que foi submetida”.
A decisão da Turma Recursal, mantendo a condenação, se deu por unanimidade.
Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2013.01.1.091936-0
FONTE: TJDFT