TJDFT – Plano de saúde é condenado por negar tratamento a gestante
2 de outubro de 2014A Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o plano de saúde Sulamerica a pagar danos materiais e morais a uma gestante por negar autorização de procedimento com objetivo de evitar a perda gestacional.
A paciente com 27 semanas de gravidez foi diagnosticada com risco de perda da gestação e foi indicado o tratamento de coagulação com laser. No entanto, seu pedido de realização de procedimento cirúrgico foi negado pelo plano sob o argumento de que o procedimento não é de cobertura obrigatória e que não consta da tabela de procedimentos da ANS. Por isso, requereu o ressarcimento da quantia que pagou pelo tratamento e por danos morais.
A Sulamérica não compareceu à audiência prévia de conciliação que foi realizada e deixou de apresentar contestação, por isso foi decretada a revelia, presumindo verdadeiras as alegações da paciente.
A juíza decidiu que “a eleição de procedimento necessário para o tratamento de doença de extrema gravidade, a fim de evitar a perda gestacional, é do médico e não do plano de saúde, sendo claramente abusiva a injustificada prática da empresa ré”. Sobre os danos morais, julgou que “as inúmeras tentativas frustradas de obter autorização para realização da intervenção cirúrgica reputada necessária ao restabelecimento da saúde da paciente, com risco de perda da gestação, configuram um quadro de circunstâncias especiais com aptidão técnica eficiente para violar a dignidade da consumidora e, assim, um dos atributos de sua personalidade, rendendo ensejo à configuração do dano”.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2014.01.1.112479-4
FONTE: TJDFT