TJDFT – Seguradora de saúde é condenada por negativa de cobertura de exame pet-scan
9 de outubro de 2014A juíza da 8ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos da autora e condenou a Bradesco Seguros a arcar com as despesas de todos os exames de Pet Scan que venham a ser solicitados pelo médico da autora, indenizá-la na quantia R$ 15.550,00 para ressarcimento das despesas já ocorridas, e ainda ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de compensação por danos morais. A autora é portadora de câncer.
A autora ajuizou ação de obrigação de fazer no intuito de que a Bradesco Saúde cumprisse com sua obrigação de arcar com os exames de Pet Scan solicitados por seu médico.
A Seguradora, em sua defesa, alegou que sua negativa seria legítima pois os procedimentos solicitados não estariam incluídos no rol da ANS, que não teria cometido ato ilícito e não teria causado danos morais.
A magistrada entendeu que mesmo que os procedimentos não estejam previstos no rol da ANS, a seguradora não pode limitar a cobertura do plano de saúde à determinados procedimentos previstos em contrato, pois plano é contratado para tratamento de doenças como um todo: “ Em suma, a ré não pode impedir a autora de receber o exame indicado por seu médico ancorado em limitação inexistente em cláusula contratual. Afinal, o segurado contrata plano de saúde para tratamento de doenças e não para a realização de determinados procedimentos/exames médicos, uma vez que estes haverão de ser indicados pelo médico especialista que vier a se encarregar do tratamento do paciente à luz dos avanços contemporâneos da medicina.”
Processo : 2013.01.1.162927-4
FONTE: TJDFT