TJGO – Advogados que não compareceram às audiências são multados em 10 salários mínimos
26 de setembro de 2014A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou quatro advogados ao pagamento de multa por não comparecerem às audiências criminais designadas para seus constituintes, abandonado a causa, sem apresentar motivo. A penalidade foi arbitrada no valor de 10 salários mínimos a favor do tesouro estadual.
Segundo a magistrada, os advogados desobedeceram o disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (artigo 5º, § 3º). Por essa razão, foram nomeados defensores dativos para assumir o patrocínio da defesa dos acusados, onerando, assim, a Defensoria Pública do Estado de Goiás.
O artigo 265, caput, do Código de Processo Penal, dispõe sobre a obrigação do defensor de não abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Conforme afirmou a juíza, essa é a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso em questão, os defensores constituídos deixaram de atender a dois chamados judiciais, para acompanhar seus clientes durante as audiências de instrução e julgamento. Eles não demonstraram que notificaram o constituinte da renúncia ao mandato, nos termos do art. 45 do Código de Processo Civil, e do regramento próprio do Estatuto da Advocacia (artigo 5º, § 3º), ou de que comunicaram previamente o juiz da causa. Em caso de não pagamento da multa, eles serão inscritos na dívida ativa. (Lilian Cury – Texto: Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO