TJGO – Aluna reprovada no TCC poderá participar de forma simbólica de formatura
17 de março de 2014O juiz Márcio de Castro Molinari (foto), da 1ª Vara Cível de Goiânia, concedeu a Heloísa Moraes de Abreu Salgado o direito de participar, de forma simbólica, da cerimônia de Colação de Grau do curso de Arquitetura e Urbanismo da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC), que será realizado esta noite. A decisão é desta sexta-feira (14).
No último semestre do curso, Heloísa foi reprovada na disciplina de TCC, obrigatória para conclusão. Segundo ela, foi apresentado à instituição requerimento administrativo para realização do regime de avaliação especial no mês de janeiro, porém ainda não teve uma resposta da PUC – Goiás sobre a sua nota. Pelo fato da colação de grau ser nesta sexta-feira à noite, solicitou à universidade autorização para participar do evento de forma simbólica.
A instituição negou o pedido de participação da aluna, que ressaltou os diversos gastos que teve com os preparativos para participação do evento. O magistrado analisou que Heloísa teve êxito em todas as disciplinas que integram a grade curricular, com exceção de TCC.
Ele levou em consideração que todo universitário que está no último ano de faculdade e inserido no grupo de alunos que participará dos eventos de formatura sonha em participar da cerimônia junto dos colegas, além da preparação para os eventos e o envolvimento da família. Diante deste quadro, Márcio concedeu o pedido à estudante.
O juiz observou que a universitária não pretende participar da cerimônia com o intuito de lhe conceder qualquer efeito jurídico, somente de forma simbólica. “Ela está ciente de que foi reprovada e tem de prosseguir com seus estudos como condição para colar grau de forma válida”, frisou.
Márcio concluiu que não é razoável privar Heloísa de participar de todas as solenidades de colação de grau com os colegas de turma, depois dos gastos já despendidos e do envio dos convites aos familiares e amigos. (Texto: Brunna Ferro – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO