TJGO – Avós paternos ganham guarda de neta
17 de junho de 2013A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão que deu a guarda de uma menor a seus avós paternos, no município de Itumbiara. De acordo com o relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, o interesse da menor deve ser prioridade.
A guarda da criança estava sendo disputada entre os avós paternos e os avó e tio maternos. Após o falecimento dos pais, a menor passou a morar com os avós paternos, em Itumbiara, onde firmou laços de amizade e passou a frequentar a escola. Consta dos autos que no relatório psicossocial, ela demonstrou gostar de sua casa, de sua rotina e, considerar a avó como sua segunda mãe.
Inconformados, a avó materna e o tio pediram a modificação da sentença, com a alegação de que não houve o direito ao contraditório. Contudo, segundo o magistrado, ambos tiveram a oportunidade de manisfestação quanto aos estudos psicossociais realizados. “Houve, ainda, audiência de instrução e julgamento, com oitiva de testemunhas e, posteriormente, a juntada de memoriais, encontrando-se o feito devidamente instruído”, afirmou.
Para Alan de Sena, a análise de documentos e relatório dos exames psicossociais juntados no processo demonstra que a menor é uma criança feliz, saudável e encontra-se em pleno desenvolvimento físico e emocional. O desembargador lembrou os artigos 3º, 4º e 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pelos quais deve ser assegurado, à criança, “todos os elementos necessários a um crescimento e desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
FONTE: TJGO (Texto: Lorraine Vilela – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)