TJGO – Cliente que difamou funcionária em local de trabalho é condenado
20 de fevereiro de 2015Um homem foi condenado por xingar uma funcionária em seu local de trabalho, por estar insatisfeito com os serviços prestados. Em decisão monocrática, o desembargador Gerson Santana Cintra (foto) avaliou que a situação ensejou danos morais à vítima, mensurados em R$ 5 mil, reformando parcialmente sentença da 3ª Vara Cível da comarca de Jataí.
Consta dos autos que o réu comprou uma cerca elétrica na empresa em que a mulher trabalhava. Pouco tempo depois, a vendedora mudou de emprego, sem manter qualquer vínculo com o anterior. Contudo, o homem, ainda nervoso com o mau funcionamento do produto, relacionou a atendente ao problema, e se dirigiu ao seu novo ambiente de trabalho para tirar satisfações. Segundo testemunhas, o antigo cliente estava bastante alterado e teria proferido palavras chulas.
Para deferir o pleito indenizatório, o magistrado ponderou que “restou evidenciado nos autos que as ofensas ditas em desfavor da recorrente pelo apelado, com certeza, abalaram sua reputação, causando-lhe constrangimento”. A mulher havia pedido R$ 250 mil por danos morais, contudo, o desembargador frisou que a “quantia arbitrada deve ser suficiente para infligir ao ofensor a reprovação pelo ato lesivo, mas não pode ser exacerbada a ponto de acarretar o enriquecimento sem causa do ofendido”.
Na petição, a mulher alegou que perdeu o novo trabalho por causa da situação provocada pelo réu e, por isso, pediu também lucros cessantes referentes a um ano, ou seja, quantia dos salários que teria ganhado no período. Contudo, Gerson Santana Cintra afirmou que “não há como aferir, com certeza, que o ato lhe causou demissão, já que ela estava em estágio de experiência (…) e como o chefe da ex-funcionária não foi ouvido em audiência, não existem chances de confirmar as afirmativas defendidas nesse processo”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)