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Código Civil / Notícias

TJGO concede guarda unilateral de uma cachorrinha numa dissolução de união estável homoafetiva

Embora seja um tema novo e bastante complexo, a guarda definitiva de animal de estimação em uma dissolução de união estável homoafetiva foi destaque na 6ª Câmara Cível no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em acórdão proferido no início deste mês de abril. À unanimidade, o colegiado seguiu voto do relator do agravo de instrumento, desembargador Fausto Moreira Diniz.

Ele reformou sentença do juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Aparecida de Goiânia e deferiu o pedido de tutela de urgência, garantindo a uma enfermeira a guarda e posse definitiva da cachorrinha Jade, da raça Buldogue Francês, de 2 anos e oito meses, e que já encontrava sob sua guarda, desde que rompeu a união estável com sua ex-companheira, uma zootecnista, que não terá direito de visitar o cãozinho.

“A questão da guarda de animais vem emergindo em território brasileiro, sendo competentes as Varas de Família, e têm sido aplicado analogias pela legislação de família relativa à guarda dos filhos”, observou a defesa. Conforme salientou, o que ajuda nesses casos chamados de “hard cases” (casos difíceis), são os princípios e seus efeitos que podem levar à solução dessas demandas, que não são regidas pelo ordenamento jurídico. O entendimento, assegura a advogada, uma decisão razoável e plausível à questão, de forma a harmonizar e atender os interesses do animal e sua família.

A defesa realçou que o assunto tem conquistado a atenção judicial. “O crescente número de demandas e a ausência de leis ou regras mostra a emergência de regulamentação na adoção de animais, já que fica ainda mais difícil de aplicar o direito de propriedade, pois não foi comprado, não tem pedigree, e, mesmo comprado, um contrato não é prova de propriedade e muito menos prova que a pessoa é a que realmente cuida e dá amor ao bichinho”. Até que seja editada uma lei, o critério do melhor interesse do animal é o que se tem mostrado mais adequado para solucionar esses casos, buscando sempre o seu bem-estar.

Para sua petição, a advogada incluiu matéria publicada pelo site do TJGO, assinada pela repórter Lílian de França, que falava sobre a concessão de guarda de um cachorro para uma mulher, após separação de um casal. Neste caso, o magistrado considerou o argumento de que o animal pertencia à filha da mulher, levando em conta seu valor afetivo.

Início da relação

Consta dos autos que as duas mulheres iniciaram uma relação amorosa em dezembro de 2012 e, com propósito de construírem uma vida em comum, passaram a residir na mesma casa constituindo uma união estável. Além de bens materiais em comum, as companheiras adquiram duas cadelas, uma Rottweleir de nome Luma, e a outra, a Buldogue Francês, Jade.

No entanto, o casal se separou depois de quase seis anos de convivência. Uma delas, a zootecnista, decidiu sair da casa onde moravam levando consigo a cachorra Luma. A outra, a enfermeira, permaneceu no imóvel e ficou com a Jade. Porém, Luma foi doada a terceiros sem o consentimento da ex-companheira, que nunca mais viu a cachorra. Além disso, a zootecnista, que também compartilhava a guarda de Jade, mesmo depois da separação, começou a ameaçar a enfermeira, por telefone e por meio de áudios de Whatsapp, dizendo que iria sumir com a Buldogue Francês caso ela não pagasse o valor de R$ 2 mil para desistir da tutela do animal.

Diante das ameaças, a enfermeira requereu a guarda definitiva da cachorrinha Jade e também um pedido de medida protetiva. As duas ações foram concedidas pelo desembargador Fausto Moreira Diniz, que entendeu que “a permanência da cadela Jade, adquirida na constância da união estável, junto à autora, parece-me o mais adequado não só em razão das posturas aparentemente violentas da ex-companheira demandada, mas também reside no fato dela já ter se desfeito de outro animal que pertencera ao casal”.

Ementa

A ementa ficou assim: “Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de União estável. Tutela de urgência. Guarda de animal de estimação. Intersecções entre o direito das coisas e o de família. A ressignificação contemporânea do apreço dos animais de estimação dentro do núcleo familiar e a singularidade do afeto estabelecido transportam do Direito das Coisas para o de Família a discussão judicial acerca de suas custódias. Nesse particular, levando em consideração as variáveis do litígio vertente, dessome-se, a partir de uma cognição sumária, que a autora possui melhores condições para os cuidados necessários ao bem-estar do animal, devendo, por ora, permanecer com a guarda. Recurso conhecido e provido. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

*Imagem meramente ilustrativa.


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