TJGO – Gestante tem direito à estabilidade provisória em cargo comissionado
29 de janeiro de 2016A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o Governo do Estado indenize uma servidora comissionada que foi exonerada em seu segundo mês de gestação. O relator do processo, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, considerou que, mesmo com vínculo empregatício precário, a funcionária faz jus ao recebimento de salário, referente ao período de gravidez e aos 180 dias de licença maternidade.
“Não há que se negar que a nomeação e a exoneração de servidor para exercício no cargo em comissão configura ato administrativo discricionário, submetido exclusivamente à conveniência e oportunidade da autoridade pública competente. Porém é imperioso considerar, também, que o uso dessa discricionariedade não pode subjugar direitos e garantias sociais asseguradas constitucionalmente”, destacou o magistrado.
Dessa forma, o relator elucidou que a liberdade de ação administrativa deve “harmonizar-se” com as garantias constitucionais, conforme artigo 7º, inciso 8 e artigo 39, parágrafo 3º, que prevê a garantia da licença maternidade, sem prejuízo do emprego ou salário. Além disso, o Ato de Disposições Constitucionais também versa sobre a vedação da dispensa arbitrária da funcionária gestante. “A jurisprudência, em face do princípio a igualdade, tem reconhecido a aplicabilidade de tal dispositivo às servidoras estatutárias e comissionadas”, pontuou.
Na defesa, o Governo havia alegado corte de gastos com pessoal para não realizar o pagamento. Contudo, Amaral Wilson frisou que “a autoridade impetrada não pode, ao argumento de indisponibilidade orçamentária, eximir-se de suas obrigações, expressamente reconhecida pelo ente público”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO