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TJGO – Hemocentro atesta laudo errôneo de hepatite e mulher será indenizada

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais mulher que recebeu dois laudos errados de um exame de sangue, atestando que ela teria hepatite C, expedidos pelo Hemocentro, unidade da Secretaria Estadual da Saúde. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos do voto do relator do processo, o desembargador Gilberto Marques Filho (foto).

A mulher recebeu o atestado após comparecer ao banco de sangue estadual para fazer coleta voluntária. Para o relator, assim que soube da falsa doença, ela “suportou sentimentos e consequência que, por certo, lesaram seus direitos de personalidade, como honra, a imagem, a dignidade, causando-lhe dor e sofrimento que não se resumem a meros aborrecimentos”. A verdade quanto à sua saúde só foi descoberta quando se dirigiu a um laboratório particular para um novo exame, dois meses depois.

A sentença fora arbitrada em primeiro grau e mantida sem reformas pelo colegiado, apesar do recurso do Governo Estadual. O Poder Público alegou que não houve falha do serviço com o “falso-positivo”, uma vez que o exame foi feito, apenas, para triagem sorológica para fins de compor o banco de sangue do Hemocentro. Contudo, o desembargador observou que, segundo provas colacionadas nos autos, a mulher passou por dois exames no Hemocentro e os dois atestaram a hepatite, tendo sido, inclusive, encaminhada para tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). “A circunstância indica ter ela passado por momentos difíceis, com abalo moral até que se fosse realizado novo exame, em que teve-se um hiato de tempo suficiente para tornar a vida da autora como um verdeiro martírio, permeada de dor psíquica”. (Agravo Regimental na Apelação Cível Nº 201294039350) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO


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