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Código Civil / Notícias

TJGO – Intoxicado, agente de saúde será indenizado

O município de Catalão terá de pagar pensão mensal ao ex-agente de saúde Marcelo Gonçalves Borges, no valor de seu salário quando servidor público, até que ele complete 70 anos. Consta dos autos que Marcelo trabalhava no combate à dengue no município e ficou incapacitado para o trabalho em razão de intoxicação por pesticida.

O ex-agente ainda terá de ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade de votos, manteve sentença do juiz da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca, Marcus Vinicius Ayres Barreto. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa (foto).

A prefeitura recorreu por alegar culpa concorrente, aduzindo que Marcelo foi negligente ao não utilizar o material de segurança e proteção que era fornecido. No entanto, o juiz considerou que o município não demonstrou ter adotado as medidas necessárias de proteção e reconheceu o nexo causal e a culpa no caso.

Incapacidade definitiva

Na apelação cível, o município também argumentou que o ex-servidor não ficou totalmente incapaz, encontrando-se “apto a exercer outras atividades que não sejam com manuseio de inseticidas”. Porém, ao analisar o laudo pericial, o magistrado destacou que ficou comprovado que Marcelo sofre de Polineuropatia Periférica Axonal, com graves sequelas, de forma que ele está “incapacitado para o trabalho de forma definitiva”.

“Restando comprovado nos autos que o requerente ficou incapacitado para o trabalho em decorrência da própria atividade laborativa, não apenas pela incapacidade motora, mas psicológica, impõe-se o dever do recorrente de indenizar, também o dano moral pelo recorrido”, concluiu Maurício Porfírio. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

Tags: TJGO

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