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TJGO – Irmã pede internação para irmão viciado

A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Lílian Maciel Santos, determinou ao Estado e ao Município de Belo Horizonte, no uso articulado de suas redes de assistência médica e social, que providenciem a avaliação médica e psiquiátrica de um viciado em drogas, a fim de que seja determinado o adequado tratamento para sua doença.

D.M.S. declarou que seu irmão apresenta quadro clínico compatível com transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas. A situação tem provocado nele a perda progressiva do controle de sua vontade própria, prejudicando o discernimento para a prática dos atos da vida civil. Para ela, a falta de um tratamento adequado poderá ocasionar graves consequências, tendo em vista o histórico de comportamento agressivo que representa risco para ele e para os outros. A mulher requereu a internação compulsória de seu irmão em clínica especializada no combate à dependência química.

A magistrada frisou que a concessão de medicamentos e/ou tratamentos não padronizados pelo poder público depende de análise concreta e minuciosa do julgador, que deve levar em conta todos os argumentos favoráveis e contrários aos direitos sociais. Ela observou que os relatórios médicos juntados ao processo não evidenciam qual o tratamento mais adequado ao caso. Citou manifestação favorável do TJMG para a internação de dependentes químicos, custeada pelo Poder Público, mediante laudo médico que caracterize os motivos para o procedimento e desde que os recursos extra-hospitalares tenham se mostrado insuficientes.

Para a juíza Lílian Maciel Santos, o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao uso de substâncias entorpecentes. “A dependência química deixou de ser apenas um problema de saúde pública, mas tornou-se um problema de cunho social, devendo ser combatida com a mesma seriedade em todos os aspectos e níveis sociais”, destacou.

Fazendo essas avaliações, a juíza considerou prudente determinar a realização dos exames para apurar o tratamento adequado para o rapaz. Considerando indispensável a medida, de acordo com a Lei de Proteção e Direitos das Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais (Lei nº 10.216/2001), e salientando que a internação compulsória pode ser determinada pela Justiça, levando-se em conta a proteção do paciente e dos demais interessados, a magistrada autorizou, inclusive, o emprego de condução coercitiva, se necessário, para que o usuário se submeta à avaliação médica.

Realizados os exames, os entes públicos deverão apresentar relatórios médicos detalhados e circunstanciados, apontando quais medidas terapêuticas estão sendo adotadas.

A juíza advertiu, por fim, que os gestores públicos incumbidos de dar cumprimento à ordem judicial atentem para a máxima preservação dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, observando o que determina o artigo 2º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 10.216/2001.

Essa decisão está sujeita a recurso.

FONTE: TJMG

Tags: TJGO

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