TJGO – Liberdade assistida de menor infrator pode ter melhor finalidade pedagógica do que internação
18 de setembro de 2015A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, manteve a pena de liberdade assistida, por seis meses, a um adolescente pelos crimes de lesão corporal e difamação. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto), que negou recurso do Ministério Público, que buscava a aplicação da internação do menor.
O jovem terá de prestar serviços à comunidade por quatro meses e frequentar um estabelecimento de ensino. A liberdade assistida é assessorada e monitorada pelo Centro de Referência e Assistência Social (Creas), que dá apoio, orientação e acompanhamento psicológico aos menores.
Em seu voto, o relator destacou ser “recomendável e preferível colocar o menor infrator em ocupações saudáveis produtivas à segregá-lo em uma internação, privando-o dos estudos e do convívio com os familiares, distanciando-se por completo da finalidade pedagógica das medidas socioeducativas”.
O juiz também ressaltou a capacidade demonstrada pelo menor e sua família “para o positivo cumprimento das medidas aplicadas na sentença” frisando que “o segregamento é inadequado e extremo aos propósitos hermenêuticos das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), especialmente o caráter de reabilitação e, ademais, distanciá-lo dos outros jovens infratores internados, no momento, mostra-se mais apropriado”.
Excepcional
Fábio Cristóvão esclareceu que a medida socioeducativa de internação, tem natureza excepcional e que não é adequada ao caso. Isso porque, mesmo que o ato infracional foi cometido com grave ameaça e violência, “a gravidade abstrata do delito não é justificativa plausível a impor a aplicação da providência mais drástica, antes mesmo de se verificar a efetividade das medidas impostas na sentença”.
O magistrado também destacou que a manutenção da liberdade assistida e a obrigação de prestar serviço à comunidade tem melhores possibilidades de evitar a reincidência devido a “orientação e vigilância discreta, a formação ética e a reeducação”. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO