TJGO nega usucapião a sogra que residia em imóvel da nora por comodato
29 de agosto de 2014O juiz da 4ª Vara Cível de Goiânia, Rodrigo de Silveira (foto), proferiu sentença em que negou ação de usucapião de um lote a Maria Costa Victoi e deu procedência à ação de reintegração de posse da área de Rosa Maria Victoi. Maria era sogra de Rosa e reside no local, desde 1978, por comodato (empréstimo gratuito). Ao se divorciar, Rosa passou a ser a proprietária do lote, mas concordou em manter o empréstimo a Maria.
Maria interpôs ação de usucapião para ser declarada a legítima proprietária do imóvel, por considerar que cumpria todos os requisitos para tal. Já Rosa interpôs ação de reintegração de Posse. Ela explicou que o imóvel é de sua propriedade, como ficou decidido no divórcio, e que havia consentido que Maria permanecesse nele enquanto tivesse vida. Por fim Rosa pediu sua reintegração por considerar que Maria agiu de má-fé.
Na sentença, o juiz considerou a posse de Maria como sendo precária, devido ao contrato de comodato. Segundo o magistrado, quem exerce a posse de imóvel que lhe foi dado em comodato não tem a intenção de obter domínio (animus domini), um dos requisitos do usucapião.
Rodrigo de Silveira julgou que, ao propor a ação de usucapião, Maria não procedeu com a boa-fé objetiva, que ambos os contratantes devem observar. O magistrado destacou que “o comodato propriamente dito é acentuadamente fiduciário, adjetivo que, no dizer de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira traduz a idéia de confiança”.
O juiz observou que Maria frustrou a expectativa de sua nora, que havia assentido com sua permanência no imóvel. Ele afirmou que ela decepcionou até seu filho, em razão de sua ganância e ambição “sem limites”. Por entender que Maria agiu de má-fé, Rodrigo de Silveira determinou a resolução do contrato de comodato e reintegração da posse do imóvel em favor de Rosa. (201001135525 e 201302103827) (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO