TJGO – Paciente de leucemia crônica terá direito a medicamento sem registro na Anvisa
30 de abril de 2014A Secretária Municipal de Saúde de Rio Verde terá de forncer a Tayrene Lemes de Moraes, portadora de leucemia mieloide crônica, medicamento importado que não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A determinação é do juiz Márcio Morrone Xavier (foto), da Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos e Ambiental da comarca.
A paciente realiza tratamento com o medicamento Dasatinibe (Sprycell). Entretanto, em virtude da evolução da doença e para evitar que seja submetida a transplante de medula óssea, necessita do medicamento Bosutinibe (Bosulif) 500 mg. Ela não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos do tratamento com o medicamento Bosutinibe (Bosulif) 500 mg.
De acordo com Márcio Morrone, apesar do medicamento pleiteado ser importado e não possuir registro da Anvisa, “muitos avanços tem ocorrido no entendimento de doenças como a da Tayrene. Além disso, agências com responsabilidades semelhantes às da Anvisa já aprovaram o registro do medicamento Bosutinibe”, disse.
Para embasar sua decisão, o magistrado se valeu da Câmara de Saúde do Judiciário (CSJ), que o auxiliou na análise do pedido, já que a paciente requereu medicamento sem registro na Anvisa, contudo imprescindível para seu tratamento. “A participação da CSJ foi fundamental na concessão da liminar, tendo em vista a técnica dos profissionais integrantes da Câmara que analisaram o requerimento diante do caso concreto, aferindo assim sua real necessidade”, frisou.
Além disso, ele ressaltou, cabe ao município oferecer à população os medicamentos e tratamentos necessários, posto que o direito à vida com qualidade e à saúde prevalece sobre o direito da administração pública não onerar seus cofres. (Tetxo: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO