TJGO – Pai Presente: pela primeira vez em Goiás, preso reconhecerá filho por videoconferência
30 de maio de 2014O valor de um pai ultrapassa qualquer fronteira. O reconhecimento de um filho também é imensurável. Um laço, sem dúvida, indissolúvel. Prova desse fato é um reeducando, que não pode deixar o estabelecimento prisional, estar disposto a reconhecer o filho, mesmo que seja por videoconferência. A iniciativa inédita em Goiás faz parte do Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), e acontecerá sob a presidência do juiz Eduardo Perez Oliveira (foto), responsável pelo projeto em Goiânia, nesta sexta-feira (30), às 14 horas, no Fórum Criminal Fenelon Teodoro Reis, na sala de videoconferência.
As audiências com outros 10 presos para reconhecimento de paternidade serão realizadas presencialmente. A videoconferência, tecnologia que permite o contato visual e sonoro entre pessoas que estão em lugares diferentes, será promovida sob a supervisão do juiz Eduardo Perez e contará com a presença da mãe da criança. Ambos acompanharão todo o procedimento e se comunicarão em tempo real com o reeducando que estará dentro do presídio. Como a entrada de crianças é proibida nas unidades prisionais quando não configurada a relação de parentesco direto com o presidiário, a adesão da população carcerária ao projeto tem sido muito grande e somente 20% solicitam o exame de DNA. “A coleta é feita na hora por meio de convênio com laboratórios e a presença de uma equipe específica para recolher o material genético”, explicou Maria Madalena de Sousa, gerente administrativa do Pai Presente no Estado.
Segundo o Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), existem aproximadamente 152.761 alunos em Goiás sem registro de paternidade. Levantamento do Educacenso do Ministério da Educação (MEC) aponta 5.494.257 estudantes menores de 18 anos sem registro paterno e o Cadastro de Programas Sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) mostra que 3.265.905 crianças ou adolescentes não tem o nome do pai na certidão de nascimento. Os dados estão contidos no Provimento nº 26/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Texto: Myrelle Motta – assessoria de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás/Foto: Banco de imagens do Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO