TJGO – Válvula de segurança de botijão estoura e família será indenizada
26 de janeiro de 2015Uma família de Goiânia será indenizada após incêndio provocado por estouro da válvula de segurança de um botijão de gás. Não houve feridos com o acidente, mas parte da cozinha da casa foi danificada pelo fogo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes (foto).
A Liquigás, fabricante do botijão, alegou mau uso do artefato, que estaria numa curta distância do fogão. Contudo, nesse caso, caberia à ré o ônus da prova, isto é, comprovar que os autores da ação fizeram mal uso – o que não foi demonstrado no processo. Houve perícia do Instituto de Criminalística da Polícia Civil que constatou, como causa do incêndio, o rompimento da válvula de segurança – embasando, assim, a necessidade de indenizar os consumidores, conforme o magistrado frisou.
Em decisão monocrática anterior, o desembargador Zacarias Neves Coêlho salientou que “muito embora a válvula tenha estourado, evitando a explosão do vasilhame, ela não deveria, em condições normais, se romper, pois o rompimento pressupõe alguma irregularidade do produto”. Tal entendimento foi reiterado pelo relator, em seu voto acatado à unanimidade pelo colegiado.
Para os danos materiais, a família receberá R$ 5.415,56 referente aos produtos danificados pelo incêndio, comprovados segundo nota fiscal e fotografias. O valor indenizatório pleiteado pelos consumidores era superior, entretanto, conforme o magistrado relator observou, havia móveis e eletrodomésticos citados nos autos, como televisor e rack, que estavam na sala – cômodo não afetado pelo fogo. Em referência aos danos morais, a família receberá R$ 5 mil. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO