TJMG – Administrador de empresa é afastado por ordem judicial
22 de maio de 2015Em sentença proferida na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, a juíza Patrícia Santos Firmo determinou o afastamento do administrador da BC Trade Comercial Importadora e Exportadora, que havia recebido o cargo graças ao apoio de sua irmã, também membro do conselho da empresa, sem que a indicação tivesse alcançado o percentual necessário entre os sócios, de acordo com o contrato social da empresa. A decisão, publicada em 15 de maio, confirmou a antecipação de tutela que afastou o administrador em outubro de 2014.
Na ação proposta pelos sócios minoritários da empresa, foi pedida a suspensão integral dos efeitos da ata de reunião do Conselho de Administração da BC Trade de 15 de agosto de 2013. Na ocasião, W.J.R. foi eleito administrador, pois, junto de sua irmã S.J.P., ele detinha 54% do capital social da empresa, superando os 46% dos outros três sócios. Além da solicitação para anular a ata de reunião, os acionistas requereram a declaração de nulidade da nomeação de W. como administrador.
A defesa dos sócios majoritários argumentou que houve desinteresse dos minoritários em participar da administração, uma vez que eles já estariam trabalhando em outras empresas. Ambos os empresários, W. e S., afirmaram também terem sido pressionados a comprar a participação societária dos minoritários por valores superiores aos de mercado.
A magistrada constatou que o contrato social da empresa previa que poderiam ser nomeados administradores não-sócios por voto da maioria absoluta dos sócios, a partir da contagem de suas cotas. No entanto, no caso de administradores sócios, era necessário 75% do capital social. Como W. foi eleito com apenas 54%, foi determinada a suspensão da ata de reunião, como também a nomeação de W. como administrador da empresa.
Para a juíza Patrícia Santos Firmo, permitir que fossem levadas adiante as deliberações do Conselho de Administração da empresa, consistentes na nomeação do novo administrador e na fixação de sua remuneração, poderia “trazer danos de difícil reparação para a empresa e seus sócios”. Leia a íntegra da sentença.
FONTE: TJMG