TJMG condena empresa por não entregar compra online
18 de janeiro de 2016A empresa Território da Informática e Importação LTDA. terá que pagar a uma consumidora indenizações de R$ 10 mil e R$ 732, por danos morais e materiais, respectivamente, porque não entregou um smartphone comprado online. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da juíza Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves, da 4ª Vara Cível de Uberaba.
Segundos os autos, a cliente ajuizou ação contra as empresas Buscapé Company Informação e Território pleiteando indenização por danos morais e materiais. Ela afirmou que adquiriu um smartphone na loja virtual Território após utilizar o site de busca e pesquisa Buscapé; feita a compra, não recebeu o aparelho.
A juíza condenou apenas a empresa que celebrou o contrato de compra e venda, pois acolheu a tese do Buscapé, que se defendeu sob o argumento de que sua função é apenas indicar fornecedores, portanto não tem responsabilidade sobre as transações.
A consumidora recorreu ao Tribunal pleiteando a responsabilidade do site de busca, no entanto o relator, desembargador Valdez Leite Machado, manteve o entendimento da juíza. O magistrado, em seu voto ressaltou: “Os sites eletrônicos de busca funcionam como ferramentas de pesquisa de preços de mercadorias e serviços, agindo como meros anunciantes, sem proceder a qualquer intermediação, tanto que eventuais contratações são efetivadas diretamente com o prestador ou com o vendedor”. As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com relator.
FONTE: TJMG